Entramos no mês de outubro, e num piscar de olhos logo estaremos no final de ano.
Em função da correria de nossas vidas, muitas coisas deixamos de lado, tantas outras coisas vêm como prioridade e esquecemos de pensar em nosso bem-estar, em nossa qualidade de vida, em nossa saúde...
Infelizmente esse já é um hábito arraigado na vida de grande parte das mulheres, mas é hora de acordar e mudar isso de uma vez por todas.
O câncer de mama é o segundo tipo mais comum entre as mulheres, segundo o Instituto Nacional do Câncer - INCA, respondendo por 22% do casos novos a cada ano. Se diagnosticado e tratado oportunamente, a cura chega a 95%.
Segundo o Instituto, no Brasil as taxas de mortalidade por câncer de mama continuam elevadas, e muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estágios avançados.
Fundamental e insubstituível, só a mamografia é capaz de detectar tumores ainda em fase inicial, isto é, quando eles são menores de 1 centímetro, pequenos demais para serem percebidos na palpação. “Quanto mais precoce é o diagnóstico, maiores são as possibilidades de cura”, explica a mastologista Fabiana Makdissi, do A. C. Camargo de São Paulo. “O câncer de mama é um tumor extremamente prevalente entre as mulheres”, esclarece. “Como é frequente, tem indicação de exames de rastreamento, ou seja, antes dos sintomas, pesquisar se a mulher tem algum indício da doença e, neste painel, o melhor exame que a mulher pode fazer é a mamografia”, conclui a mastologista.
Por isso não podemos deixar de fazer o exame de mamografia e dedicar apenas um dia do ano inteiro para fazer os nossos exames de rotina, principalmente o de mamografia, esse será o nosso Dia Rosa, o momento ideal para nos lembrar da nossa saúde e fazer aqueles exames de rotina para nos prevenir do câncer.
Portanto, não deixe para depois. Você que é marido, namorado, irmão, filho, amigo ou pai, não importa, mas participe! alerte a mulher que está ao seu lado.
E você mulher, eleja o seu Dia Rosa e cuide-se. Sua saúde agradece!
Fontesw:
http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connecttiposdecancer/site/home/mama+/prevencao
http://www.accamargo.org.br/outubro-rosa-2014
http://www.mulherconsciente.com.br/
Investir em Recursos Humanos significa buscar melhores resultados sociais, econômicos e ambientais, simultaneamente.
sábado, 11 de outubro de 2014
terça-feira, 7 de outubro de 2014
Salário maternidade pago para as mães desempregadas
Nesta semana o site da Previdência Social chamou minha atenção sobre a falta de informação adequada com relação à concessão do beneficio do salário maternidade para as mães contribuintes que estão desempregadas.
A informação é divulgada com uma linguagem burocrática e jurídica e sem muita explanação, diferente das informações passadas àquelas pessoas que estão interessadas em recolher o INSS.
Mas enfim, debates à parte. Vamos à informação...
Todas as mulheres que contribuíram a partir de um mês para Previdência Social tem direito a receber o salário maternidade, MESMO QUE ESTEJA DESEMPREGADA. Esta condição vale também para os casos de adoções.
Para ter direito ao beneficio, concedido a partir do oitavo mês de gravidez, é preciso que o nascimento da criança ocorra até 12 meses após a última contribuição. O beneficio também pode ser requerido após o nascimento da criança, no período de até 12 meses. Se o período de contribuição for superior a dez anos, a mulher adquire a qualidade de assegurada por 24 meses; neste caso, o benefício poderá ser solicitado até 24 meses após o nascimento da criança. O valor do benefício será calculado com base nas últimas doze ou vinte e quatro contribuições, conforme o caso.
O beneficio deve ser solicitado nas agências do INSS após o agendamento por telefone discando para o número 135.
Em caso de dúvida é melhor ligar e conversar com um(a) atendente do que simplesmente ler as informações no site da previdência, pois ficará com mais dúvidas ainda.
Até a próxima.
A informação é divulgada com uma linguagem burocrática e jurídica e sem muita explanação, diferente das informações passadas àquelas pessoas que estão interessadas em recolher o INSS.
Mas enfim, debates à parte. Vamos à informação...
Todas as mulheres que contribuíram a partir de um mês para Previdência Social tem direito a receber o salário maternidade, MESMO QUE ESTEJA DESEMPREGADA. Esta condição vale também para os casos de adoções.
Para ter direito ao beneficio, concedido a partir do oitavo mês de gravidez, é preciso que o nascimento da criança ocorra até 12 meses após a última contribuição. O beneficio também pode ser requerido após o nascimento da criança, no período de até 12 meses. Se o período de contribuição for superior a dez anos, a mulher adquire a qualidade de assegurada por 24 meses; neste caso, o benefício poderá ser solicitado até 24 meses após o nascimento da criança. O valor do benefício será calculado com base nas últimas doze ou vinte e quatro contribuições, conforme o caso.
O beneficio deve ser solicitado nas agências do INSS após o agendamento por telefone discando para o número 135.
Em caso de dúvida é melhor ligar e conversar com um(a) atendente do que simplesmente ler as informações no site da previdência, pois ficará com mais dúvidas ainda.
Até a próxima.
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