Nesta semana o site da Previdência Social chamou minha atenção sobre a falta de informação adequada com relação à concessão do beneficio do salário maternidade para as mães contribuintes que estão desempregadas.
A informação é divulgada com uma linguagem burocrática e jurídica e sem muita explanação, diferente das informações passadas àquelas pessoas que estão interessadas em recolher o INSS.
Mas enfim, debates à parte. Vamos à informação...
Todas as mulheres que contribuíram a partir de um mês para Previdência Social tem direito a receber o salário maternidade, MESMO QUE ESTEJA DESEMPREGADA. Esta condição vale também para os casos de adoções.
Para ter direito ao beneficio, concedido a partir do oitavo mês de gravidez, é preciso que o nascimento da criança ocorra até 12 meses após a última contribuição. O beneficio também pode ser requerido após o nascimento da criança, no período de até 12 meses. Se o período de contribuição for superior a dez anos, a mulher adquire a qualidade de assegurada por 24 meses; neste caso, o benefício poderá ser solicitado até 24 meses após o nascimento da criança. O valor do benefício será calculado com base nas últimas doze ou vinte e quatro contribuições, conforme o caso.
O beneficio deve ser solicitado nas agências do INSS após o agendamento por telefone discando para o número 135.
Em caso de dúvida é melhor ligar e conversar com um(a) atendente do que simplesmente ler as informações no site da previdência, pois ficará com mais dúvidas ainda.
Até a próxima.
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